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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821337190

BRASCIN INFORMÁTICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/1999
Concessão
16/09/2003
Vigência
16/09/2033

Titular

BRASCIN SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
01.532.412/0001-35 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230348658 (11/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASCIN SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - EPP

    Procurador: Ricardo Mariano Campanha

  2. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230400437 (22/08/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRASCIN SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - EPP

    Procurador: Ricardo Mariano Campanha

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Ricardo Mariano Campanha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130168865 (20/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: michael vasconcelos silva

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  4. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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