18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250062385 (14/02/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): HOPI HARI S.A
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150113522 (07/05/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: HOPI HARI S/A
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150094973 (07/05/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: HOPI HARI S/A
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1709, DE 07/10/2003 E 1662, DE 12/11/2002, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA
20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
ACRESCENTADO APÓS O SERVIÇO "AGÊNCIAS DE TURISMO" A EXPRESSÃO "[EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À NCL REIVINDICADA.
12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)