Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821335090

STON'S

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/1999
Concessão
11/02/2003
Vigência
11/02/2033

Titular

D A J CONFECÇÕES LTDA ME
07.171.228/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, JAQUETAS, JAPONAS, MEIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SHORTS, TERNOS, VESTIDOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230063890 (13/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): D A J CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  2. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130026500 (08/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: D A J CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO

  3. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - STON'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

  4. 11/02/2003 · RPI 1675há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…