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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821333569

SPFC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/1999
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2036

Titular

SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
60.517.984/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260054936 (05/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160033376 (04/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160022283 (04/02/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    4. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

      PET (SP) 000313, DE 06/01/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

    7. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE TRATAR-SE DE SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    8. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE SE TRATAR DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.

    9. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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