11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230114599 (22/03/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120097444 (26/06/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA
Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.
Detalhes do despacho: Nome alterado.
26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED.2 - LOURENÇO BORGES BATISTACED.1 - TMB TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DO BRASIL LTDA.
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)
RPI 1979 DE 09/12/2008 (EXIGÊNCIA) PARA REEXAME MAIS DETALHADO DA MATÉRIA.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)
RPI 1967 DE 16/09/2008 E RPI 1971 DE 14/10/2008 PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
APRESENTE CÓPIA DA CARTA SENTENÇA DO ACORDO JUDICIAL, ASSIM COMO AS CÓPIAS DAS FOLHAS 31/33 CITADAS NO PROCESSO Nº 000.03.140880-8 (2221) DOS AUTOS CONCLUSOS PELO M.M JUÍZO DA 21º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL PARA QUE POSSAMOS DAR PROSSEGUIMENTO À SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
SOLICITAMOS QUE A TMB- TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DO BRASIL LTDA SE MANIFESTE SOBRE OS TERMOS DO REQUERIMENTO FORMULADO POR RCT- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANCHISING LTDA. RETIFICAÇÃO DA PÚBLICAÇÃO DA RPI 1967 DE 16/09/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.INT: MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
DIGA ESTAR CIENTE QUANTO A NOTIFICAÇÃO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, TRANSAÇÃO DE DÉBITOS E OUTRAS AVENÇAS ENTRE TMB - TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DO BRASIL LTDA E LOURENÇO BORGES BATISTA, CONFORME DETERMINADO PELO INPI/PROC.- FOLHA 101 - DATADO EM 20/08/2008, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE AO EXAME DE TRANSFERÊNCIA FORMULADO POR RCT- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANCHISING LTDAINT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. GILCEU TURRA, SIGNATÁRIO DA CEDENTE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCAINT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)
PETIÇÃO (SP) 006024 DE 27/02/2004 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ( SP) 005324 DE 20/02/2004.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)