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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821329847

PLAXMETAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1998
Concessão
14/05/2002
Vigência
14/05/2032

Titular

PLAXMETAL S/A - INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS.
91.404.251/0001-97 · Erechim/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    COMPONENTES PARA MÓVEIS, PARA CADEIRAS DE ESCRITÓRIO E PARA CADEIRAS E MESAS ESCOLARES, TAMPOS DE MESAS, ASSENTOS E ENCOSTOS, ESTRUTURA, PLATAFORMA, MECANISMO PARA COLUNA, PARA ENCOSTO E PARA ASSENTO, SUPORTES DE ASSENTO E DE ENCOSTO, RODIZIOS, BASES, PONTERIAS E ACABAMENTOS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210359170 (18/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLAXMETAL S/A - INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150126315 (11/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PLAXMETAL S/A - INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120036898 (16/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PLAXMETAL LTDA.

    Procurador: LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL

  4. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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