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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821323156

CAVANHAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1998
Concessão
07/05/2002
Vigência
07/05/2032

Titular

STURMER & STURMER FRANQUEADORA LTDA.
34.787.756/0001-44 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    BAR E LANCHERIA;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240061384 (08/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: STURMER & STURMER FRANQUEADORA LTDA.

    Procurador: VALDONEI RAMOS

    Cedente: CAVANHAS RESTAURANTES E PIZZARIA LTDA ME [BR]

    Cessionário: STURMER & STURMER FRANQUEADORA LTDA.

  2. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210163514 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAVANHAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME

    Procurador: VALDONEI RAMOS

  3. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110221841 (28/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CAVANHAS RESTAURANTES E PIZZARIA LTDA ME

    Procurador: GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIAL

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140048086 (20/03/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAVANHAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - LUIZ PAULO STORMER

  6. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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