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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821322842

WINE PARK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/1998
Concessão
13/04/2004
Vigência
13/04/2034

Titular

SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.123.496/0001-41 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240110531 (01/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  2. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230618556 (18/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170263357 (19/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Cessionário: MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140073083 (04/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: WINE PARK LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO

  7. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 819906654

  9. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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