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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821322583

TAMY SORVETES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/1998
Concessão
07/05/2002
Vigência
07/05/2032

Titular

SORVETERIA TAMY LTDA
89.956.056/0001-28 · Bagé/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SORVETERIA E LANCHONETE.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850260022764 (19/01/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TAMMY PASTELARIA LTDA

    Procurador: HORUS PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220012565 (11/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SORVETERIA TAMY LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190039622 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PASTELARIA TAMMY COMERCIO DE MASSAS SOROCABA LTDA EPP

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200027554 (29/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SORVETERIA TAMY LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190039622 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): PASTELARIA TAMMY COMERCIO DE MASSAS SOROCABA LTDA EPP

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170174017 (24/07/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): PASTELARIA TAMMY COMERCIO DE MASSAS SOROCABA LTDA EPP

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (24/07/2012 a 23/07/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170174017.

  7. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170174017 (24/07/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: PASTELARIA TAMMY COMERCIO DE MASSAS SOROCABA LTDA EPP

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

  8. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120196600 (06/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: SORVETERIA TAMY LTDA

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  9. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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