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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821319639

SECALUX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/1999
Concessão
19/11/2002
Vigência
19/11/2032

Titular

SECALUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
53.924.379/0001-92 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VARAIS E CORDAS DE PLÁSTICOS, FERRAGENS, ARTIGOS DE ALUMÍNIO; EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E MATERIAIS AFINS; IMPORTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA USO NA INDUSTRIALIZAÇÃO TANTO PARA CONSUMO PRÓPRIO OU PARA COMERCIALIZAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220340431 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SECALUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

  2. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170198968 (16/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SECALUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

    Detalhes do despacho: ALTERADO ENDEREÇO.

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120200531 (12/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SECALUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

  4. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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