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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821317440

ESTORIL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/1999
Concessão
03/12/2002
Vigência
03/12/2032

Titular

ESTORIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
03.069.071/0001-39 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E LIMPEZA DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220113054 (18/03/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA

    Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

  2. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220059002 (16/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESTORIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200049090 (14/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200049090 (14/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190223395 (17/07/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190223395.

  6. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190223395 (17/07/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  7. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120215707 (03/12/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ESTORIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  9. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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