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Marca · processo 821313827

IGREJA EVANGÉLICA MANTO SAGRADO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/1999
Concessão
11/11/2003
Vigência
11/11/2033

Titular

IGREJA EVANGELICA SANTA MISSÕES DO MANTO SAGRADO
74.347.717/0001-40 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230552667 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IGREJA EVANGÉLICA SANTA MISSÕES DO MANTO SAGRADO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230424599 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA SANTA MISSÕES DO MANTO SAGRADO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130178721 (03/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: 'IGREJA EVANGÉLICA SANTA MISSÕES DO MANTO SAGRADO'

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DA RPI Nº 1487 DE 06/07/1999, TENDO EM VISTA ERRO NOS DADOS DO TITULAR.

  7. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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