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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821304968

LAVANDERIA HOSPITALAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/1998
Concessão
28/05/2002
Vigência
28/05/2032

Titular

LAV- HOSP LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
09.251.791/0001-05 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR; PASSAGEM DE ROUPA A FERRO A VAPOR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220084460 (09/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LAV- HOSP LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120083940 (25/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LAV- HOSP LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA

    Procurador: ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120096257 (25/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Cessionário: LAV- HOSP LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA

  4. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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