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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821302400

COTRIMAC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/1998
Concessão
03/02/2004
Vigência
03/02/2034

Titular

COTRIMAC COTRIGUAÇU MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
03.082.443/0001-67 · Primavera do Leste/MT

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS: AREIA, ARGAMASSA,ASSOALHOS, AZULEJOS, CAIBROS, CALHAS, CAL, CASCALHO, CIMENTO, CONCRETO, ESQUADRIAS, JANELA, LADRILHOS, PISOS, PORTAS, TELHAS, TIJOLOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230464103 (12/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COTRIMAC COTRIGUAÇU MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

    Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130200680 (03/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: cotrimac cotriguaçu materiais para construção ltda

  3. 03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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