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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821299450

KV

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1999
Concessão
25/02/2003
Vigência
25/02/2033

Titular

KV - INDUSTRIA E COMERCIO DE ISCAS ARTIFICIAIS LTDA ME
68.261.346/0001-87 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    ISCAS ARTIFICIAIS PARA PESCA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220086259 (10/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISCAS ARTIFICIAIS LTDA ME

    Procurador: DANILO ALVES

  2. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160111639 (30/05/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: KV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISCAS ARTIFICIAIS LTDA ME

    Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120190416 (26/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: KV - INDUSTRIA E COMERCIO DE ISCAS ARTIFICIAIS LTDA ME

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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