Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821299085

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1999
Concessão
14/01/2003
Vigência
14/01/2033

Titular

PEDROSA IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
52.993.383/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220391155 (11/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEDROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  2. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130077487 (19/04/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: PEDROSA IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

  3. 14/01/2003 · RPI 1671há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…