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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821297015

CHURRASCARIA LANCHONETE CHEFÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/1999
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

RESTAURANTE E CHURRASCARIA CHEFAO LTDA - EPP
71.103.188/0001-41 · Nova Lima/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250578248 (01/10/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: RESTAURANTE E CHURRASCARIA CHEFAO LTDA - EPP

      Procurador: BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA

    2. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150147591 (06/07/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RESTAURANTE E CHURRASCARIA CHEFAO LTDA - EPP

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170248972 (02/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RESTAURANTE E CHURRASCARIA CHEFAO LTDA - EPP

    4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PEDS. 816713936 E 817517863.

    7. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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