18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301260015539 (29/01/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 43ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1047872-48.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001726/2026-88.
15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250225653 (12/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301200000013 (09/01/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a homologação de acordo celebrado entre as partes da demanda judicial, com a extinção do feito com julgamento do mérito, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.
29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301180051384 (28/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.
19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180051384 (28/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.
21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301200000013 (09/01/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a existência de demanda judicial através da qual se discute a existência de direitos dos requerentes ALI BAHJET FARES e ABDUL HADI FARES sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.
17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos
Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)
Protocolo: 800190395281 (17/10/2019)
Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)
Requerente: MARABRAZ COMERCIAL LTDA.
Procurador: Karina Haidar Müller
20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190125552 (26/04/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180051384 (28/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento e consequente bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.009864/2018-03.
16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140165560 (25/07/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MARABRAZ COMERCIAL LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140144817 (25/07/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: MARABRAZ COMERCIAL LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
PET. (SP) 018050070089 DE 29/12/2005, ATÉ A DECISÃO FINAL DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 199.61.82.057592-3, MANDADO Nº 1270/06, INPI Nº 52400.001981/06."INT.: MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.
25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 199.61.82.057592-3, MANDADO Nº 1270/06, INPI Nº 52400.001981/06.
14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
EXCLUÍDO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO QUE NÃO VAI PARA A NCL(8) 11 PRETENDIDA, MAS SIM PARA A NCL(07) ( LAVADORAS DE ROUPA OU DE LOUÇA) .
15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET(SP) 041206, DE 14/10/2002.
13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)