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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821293966

INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/1999
Concessão
18/03/2003
Vigência
18/03/2033

Titular

INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR
57.570.749/0001-91 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    ATENDER ASSISTIDOS QUANTO A RESIDÊNCIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, VESTUÁRIO, ASSISTÊNCIA MÉDICA, FARMACÊUTICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR, BEM COMO ASSISTÊNCIA MORAL E HOSPITALAR SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230139058 (28/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230067961 (15/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR

  3. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130051142 (15/03/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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