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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821293826

GUARATINGUETA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETA
48.540.447/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    FIOS DEALGODÃO; FIOS PARA BORDADOS, NCLUÍDOS NESTA CLASSE; FIOS DE CÂNHAMO; FIOS DE CERZIDURA; FIOS DE FIBRA DE COCOS; FIOS DE COSTURA; FIOS DE FIBRA; FIOS DE JUTA; FIOS DE LINHO; FIOS DE RAIOM; FIOS DE SEDA E PASSAMANARIA [FIO].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240282037 (12/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150044633 (25/02/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETA

    Procurador: Geraldo Evandro Papa

  3. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADO NA PET(SP) 039769, DE 03/10/2002, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  5. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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