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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821293559

1.000 KITS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/1999
Concessão
01/04/2003
Vigência
01/04/2033

Titular

COMERCIAL MIL KITS LTDA-EPP
02.772.201/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS (FERRAMENTAS E FERRAGENS).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220150808 (03/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIAL MIL KITS LTDA.- EPP

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200071682 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMERCIAL MIL KITS LTDA.- EPP

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130062245 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COMERCIAL MIL KITS LTDA

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

    PET(SP) 040102, DE 07/10/2002, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 40.15 NÃO COMPORTA DESDOBRAMENTO PARA OS PRODUTOS DA NCL(8) 08.

  5. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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