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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821292552

REDE FARMA FORTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/1999
Concessão
31/03/2009
Vigência
31/03/2029

Titular

FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.502.902/0001-75 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DROGARIA. COMÉRCIO DE REMÉDIOS, MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÉUTICOS.;

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260162225 (08/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180407068 (27/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150263092 (19/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120041023 (26/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ALCION BUBNIAK

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301130000477 (22/11/2013)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0048768-65.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.016806/2013-33. Homologado o acordo firmado pelas empresas autora e ré às fls. 616/619. Julgado extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Mantida a situação anterior, de cada processo envolvido, antes da presente ação. Questões tratadas no referido acordo que não digam respeito à validade dos registros marcários discutidos na presente lide terão força de título executivo extrajudicial.

  6. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0048768-65.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.016806/2013-33

  7. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  8. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. 810090192242, DE 01/04/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  9. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. LUIZ FERNANDES AZEVEDO CAMPOS

  10. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810090192247, DE 01/04/2009PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810090205279, DE 22/05/2009(VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

  11. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. LUIZ FERNANDES AZEVEDO CAMPOS, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA ISOLADAMENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.INT. ALCION BUBNIAK.

  12. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. DROGARIA GLOBAL NOVA ODESSA LTDA ME

  13. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  15. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 818800119, 819050059, 819765961, 820012084 E 821198955.

  16. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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