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Radar do INPI

Marca · processo 821292323

RENATA SUPERIORE SELMI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/1999
Concessão
12/11/2002
Vigência
12/11/2032

Titular

PASTIFICIO SELMI S/A
46.025.722/0001-00 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHAS E MASSAS ALIMENTICIAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220391635 (14/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PASTIFICIO SELMI S/A

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220386526 (31/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PASTIFICIO SELMI S/A

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120200469 (12/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PASTIFÍCIO SELMI S/A.

    Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  5. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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