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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821291190

CHEIRO VERDE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/1999
Concessão
19/11/2002
Vigência
19/11/2032

Titular

COMERCIAL MACIEL & VIEIRA LTDA
03.771.144/0001-30 · Machado/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS HORTÍCOLOS, HORTALIÇAS FRESCAS, VERDURAS, LEGUMES, TEMPEROS IN-NATURA, CHEIRO-VERDE, SALSA, CEBOLINHA, COENTRO, LORO, MANJERICÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220310297 (08/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIAL MACIEL & VIEIRA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110223463 (29/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COMERCIAL MACIEL & VIEIRA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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