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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821287451

BARRAMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

BARRA PESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA
02.858.414/0001-81 · Navegantes/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210460174 (21/10/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: BARRA PESCA TRANSPORTE DE PESCADOS EIRELI

      Procurador: Everton Luis Rossin

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador GRIFFE-MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Everton Luis Rossin com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190054681 (12/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): BARRA PESCA TRANSPORTE DE PESCADOS EIRELI

      Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

    7. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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