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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821286498

TEMASA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/1998
Concessão
23/04/2002
Vigência
23/04/2032

Titular

TEMASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
81.834.152/0001-91 · Caçador/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO TAIS COMO: ARMÁRIOS, BALCÕES, BANCADA DE LAVATÓRIO [ MOBILIÁRIO], BANQUINHO PARA OS PÉS, BAÚS, CADEIRAS, CAMAS, MESAS COM RODÍZIO PARA COMPUTADOR, DIVÃS, ESCRIVANINHAS, MESAS, PENTEADEIRAS, PORTAS PARA MÓVEIS, SOFÁS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220075907 (03/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TEMASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120041134 (22/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TEMASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

  3. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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