25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301250001099 (11/03/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.
30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Anulada a extinção de registro de marca pela caducidade notificada na RPI 2785, de 21/05/2024, tendo em vista a devolução de prazo concedida aos requerentes e representantes legais domiciliados no estado do Rio Grande do Sul em função das fortes chuvas que afetaram a região, conforme determinado pela Portaria INPI/PR nº 19, de 06/05/2024, publicada na RPI 2783, de 07/05/2024.
21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos
Extinção de registro pela caducidade (IPAS304)
27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850230282525 (19/06/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: FARMÁCIA POPULAR BOM PREÇO
Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230282525 (19/06/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: FARMÁCIA POPULAR BOM PREÇO
Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220210750 (19/05/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cedente: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. [BR]
Cessionário: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210492380 (10/11/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA
12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200106637 (15/04/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180188508 (24/05/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA"
22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001.
08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1635, DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL.
01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
ANULADO O DESPACHO EXARADO NA RPI 1650 DE 20/08/2002, POR ERRO MATERIAL.
20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PET. Nº 054028 DE 07/12/01 RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)