28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250382180 (01/10/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160211331 (23/09/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150044697 (25/02/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150038119 (25/02/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100361753 (26/10/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100361751 (26/10/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INFABRA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA LTDA
06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
EM RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1634, DE 30.04.2002, HAJA VISTA TER SIDO O MESMO PUBLICADO COM O SUBITEM 00 DA CLASSE NACIONAL 05.
14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE 05, SUBITENS 18 E 20, NOS QUAIS FOI DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, E APRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM O CAMPO LOCAL/DATA DEVIDAMENTE PREENCHIDO.
30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA A CLASSE E OS SUBITENS REQUERIDOS.
30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO NA RPI 1606, DE 16/10/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.EXCLUÍDO O ITEM 00 DA CLASSE 05. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
EXCLUÍDO O ÍTEM DA CLASSE 05. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)