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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821284347

FUNDEPE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

FUNDAÇÃO UNIV. P. O DESENV. DO ENS. E PESQUISA FUNDEPE
93.851.400/0001-91 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 5 despachos

    1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180422117 (05/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA - FUNDEPE

      Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    2. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    3. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OU APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    5. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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