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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821281275

PLANO VIDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/1998
Concessão
30/04/2002
Vigência
30/04/2032

Titular

M D SILVA SERVIÇOS FUNERÁRIOS ME
02.334.777/0001-18 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210443998 (11/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: M D SILVA SERVIÇOS FUNERARIOS - ME

    Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210199802 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M D SILVA SERVIÇOS FUNERARIOS - ME

  3. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120015850 (09/02/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: M D SILVA SERVIÇOS FUNERÁRIOS ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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