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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821279327

TRANSPORTE LOURENÇO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

LOURENCO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
45.217.882/0001-80 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS, CORRETAGEM DE TRANSPORTE, DESCARREGAMENTO DE CARGAS, ENTREGA DE PACOTES FRETE ( TRANSPORTE DE MERCADORIAS), ENTREGA DE MERCADORIAS, TRANSPORTE DE MERCADORIAS, TRANSPORTE POR CAMINHÃO, TRANSPORTE POR CARRO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240197405 (07/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LOURENÇO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140223421 (25/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LOURENÇO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    FORAM EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE REQUERIDA.

  4. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 035003, DE 29/08/2002, INCLUI SERVIÇOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 20 E 30 DA CLASSE 38

  5. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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