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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821276891

ARTECETERA COMUNICAÇÃO INTEGRADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/1999
Concessão
10/09/2002
Vigência
10/09/2032

Titular

TAL PROPAGANDA E COMUNICACAO LTDA
08.448.300/0001-40 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220372629 (23/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TAL PROPAGANDA E COMUNICAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ODEON MARCAS E PATENTES . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220294963 (26/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TAL PROPAGANDA E COMUNICAÇÃO LTDA

  3. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110157696 (26/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TAL PROPAGANDA E COMUNICACAO LTDA

    Procurador: NINA CERNIAVSKIS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

  4. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNICAÇÃO INTEGRADA"

  6. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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