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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821274171

DANRILL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/1999
Concessão
17/08/2004
Vigência
17/08/2034

Titular

DANRILL ARTEFATOS DE COUROS LTDA EPP
03.111.657/0001-14 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CINTOS, SAPATOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS E BOTINAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CAMISAS, CALÇAS, BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, SHORTS, BERMUDAS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240289399 (19/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DANRILL ARTEFATOS DE COUROS LTDA EPP

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140141423 (27/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DANRILL ARTEFATOS DE COUROS LTDA EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. SELF ARTEFATOS DE COUROS LTDA

  6. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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