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Radar do INPI

Marca · processo 821272292

BABY MOLHADINHO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/1999
Concessão
12/11/2002
Vigência
12/11/2032

Titular

COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
48.725.956/0001-87 · Laranjal Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    BONECAS; BRINQUEDOS; CASAS DE BONECAS; MAMADEIRAS DE BONECAS; MODELOS DE VEÍCULOS (MINIATURAS); VEÍCULOS DE BRINQUEDO DE CONTROLE REMOTO; VEÍCULOS DE BRINQUEDOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210410594 (24/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Marília Crozatti

  2. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120194245 (01/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COTIPLAS IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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