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Radar do INPI

Marca · processo 821270990

LOJÃO DO BRÁS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/1999
Concessão
10/12/2002
Vigência
10/12/2032

Titular

LOJÃO DO BRÁS LTDA
71.831.721/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    COLCHAS DE CAMA, MANTAS DE CAMA, ROUPAS DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA, COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, CAPA PARA COLCHÕES, EDREDONS, LENÇOIS TEXTÊIS, CAMINHOS DE MESA E TOALHAS DE MESA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220341898 (04/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LOJÃO DO BRÁS LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  2. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120092321 (08/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LOJAO DO BRAS LTDA

    Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS "MOSQUITEIROS, VEZ QUE PERTENCIAM A CLASSE DISTINTA.

  4. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUÍDOS OS CÓDIGOS DE PRODUTOS 10 E 30 DA CLASSE 24.COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1642, DE 25/06/2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

  5. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUÍDOS OS CÓDIGOS DE PRODUTOS-10 E 30 DA CLASSE 24.

  6. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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