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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821267434

LILAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/1998
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

CELENA ALIMENTOS S/A
06.159.809/0001-47 · Eldorado do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210437656 (06/10/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CELENA ALIMENTOS S/A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Cedente: LS ROCHA & CIA LTDA [BR]

      Cessionário: CELENA ALIMENTOS S/A

    2. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170198659 (23/06/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LS ROCHA & CIA LTDA.

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    3. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120001424 (06/01/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: LS ROCHA & CIA LTDA

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: LILAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME (BR/RJ)

    7. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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