23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260115247 (15/05/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CHOCOLATES XÔK´S EIRELI.
Procurador: Diego Martignoni
04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210138519 (08/04/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: CHOCOLATES XÔK´S EIRELI.
Procurador: Diego Martignoni
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Diego Martignoni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200225095 (24/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CHOCOLATES XÔK´S EIRELI.
Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170153107 (15/05/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CHOCOLATES XÔK'S LTDA ME
Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda
18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100381987 (16/12/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: CHOCOLATES XÔK'S LTDA ME
Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810070076361 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2007
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTE: NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/RS).
27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1607, DE 23/10/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA NATUREZA
23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)