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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821266993

PANICCIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/1998
Concessão
30/04/2002
Vigência
30/04/2032

Titular

RGM CONGELADOS LTDA
05.094.960/0001-81 · Torres/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FABRICAÇÃO DE PÃES, BOLOS E BISCOITOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210438421 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RGM CONGELADOS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120064345 (27/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RGM CONGELADOS LTDA

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - PANICCIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  4. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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