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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821265695

PH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/1998
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

NATUPHITUS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
73.697.666/0001-14 · Almirante Tamandaré/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180526766 (18/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

      Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 800180526766 (18/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

      Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

      Detalhes do despacho: Anulada exigência de pagamento (em petição) publicada na RPI 2505, de 08/01/2019, para reexame da matéria.

    3. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800180526766 (18/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente(es): NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

      Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    4. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130115399 (20/06/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

      Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

    7. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    9. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENETE: PH ARCANGELI COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)

    10. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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