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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821260774

ESPÍRITO DO BRASIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/1998
Concessão
30/05/2006
Vigência
30/05/2036

Titular

AGROINDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS WRUCK LTDA
08.749.177/0001-05 · Luiz Alves/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250286292 (21/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AGROINDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS WRUCK LTDA

      Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190361566 (30/10/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

      Cessionário: AGROINDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS WRUCK LTDA

    3. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150172876 (07/07/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE WRUCK LTDA ME

    4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ZTL DO BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.

    5. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDES ALTERADAS.

    8. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento (050)

      RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    9. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED. 821304348

    10. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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