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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821255967

GEOFREEY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/1999
Concessão
30/07/2002
Vigência
30/07/2032

Titular

ROLAND SIMÕES MODAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
02.789.672/0001-53 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO E CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220261646 (28/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROLAND SIMÕES MODAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP

    Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

  2. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120127915 (30/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ROLAND SIMÕES MODAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP

    Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120019363 (16/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ROLAND SIMÕES MODAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP

    Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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