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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821255100

SAN MICHEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/1999
Concessão
02/08/2005
Vigência
02/08/2035

Titular

SAO MIGUEL FRANQUIA LTDA
60.746.616/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÁGUA DE COLÔNIA, SABONETE, BATONS, TINTA PARA CABELOS, XAMPUS, CERA PARA DEPILAÇÃO, COSMÉTICOS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE PARA OS PÉS, CREME PARA BARBA, CREME PARA O CORPO, ÁGUA SANITÁRIA, AMACIANTE, SABÃO DESINFETANTE, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, DETERGENTES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250322136 (04/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SODRÉ MIGUEL LTDA.-ME

    Procurador: BACILIERE PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250316940 (18/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SAO MIGUEL FRANQUIA LTDA

    Cedente: SODRÉ MIGUEL LTDA [BR]

    Cessionário: SAO MIGUEL FRANQUIA LTDA

  3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160031238 (02/02/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SODRÉ MIGUEL LTDA.

    Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  4. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 30/03/2004 · RPI 1734há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG: 811272087( CAD.AG.REC.)

  8. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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