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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821252364

PALAVRA CANTADA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/1999
Concessão
30/07/2002
Vigência
30/07/2032

Titular

PALAVRA CANTADA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA - EPP
71.959.159/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    DISCOS COMPACTOS (AUDIO E VÍDEO), DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS MAGNÉTICO, DISCOS ÓPTICOS, FITAS MAGNÉTICAS, FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, FITAS PARA GRAVAÇÃO (VHS E DVD).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210260322 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PALAVRA CANTADA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA - EPP

    Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110196881 (30/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PALAVRA CANTADA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA

    Procurador: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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