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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821251171

CERATTI DESDE 1932

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/1999
Concessão
17/09/2002
Vigência
17/09/2032

Titular

OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.205.107/0002-70 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNES, MORTADELAS, LINGÜIÇAS, APRESUNTADOS, ROSBIFE, PRESUNTOS, BACON, PANCETA, CODEGUIM (EMBUTIDO A BASE DE CARNE DE PORCO), ZAMPONE (PÉS DE PORCO RECHEADOS), FIAMBRE, LOMBO, SALSICHÃO E EMBUTIDO COZIDO DE CARNE E FRANGO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230551118 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. [BR]

    Cessionário: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

  2. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220467784 (19/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220239224 (12/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180394502 (22/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170303845 (28/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170247921 (03/10/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110045358 (23/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100320360 (10/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  11. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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