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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821244841

FOGO PAULISTA DUBAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1998
Concessão
09/04/2002
Vigência
09/04/2032

Titular

DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA
61.576.849/0001-00 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    LICOR.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230471577 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA

    Procurador: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220120305 (06/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120046269 (29/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  4. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS

  5. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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