Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821237888

SAVANE JEANS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/1999
Concessão
16/08/2016
Vigência
16/08/2036

Titular

GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
02.502.845/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250354875 (03/09/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.

    2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento do pedido (IPAS029)

    4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 20990034835 (28/06/1999)

      Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

      Requerente: TROPICAL SPORTSWEAR INTERNATIONAL CORPORATION

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

    5. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: TROPICAL SPORTSWEAR INTERNATIONAL CORPORATION (US)

    6. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…