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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821237829

CONTESP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/1999
Concessão
09/07/2002
Vigência
09/07/2032

Titular

CONTESP CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO S/S LTDA.
06.041.939/0001-80 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    CONTABILIDADE;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220017188 (14/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONTESP ASSESSORIA NO ESTADO DE SAO PAULO S/S LTDA

    Procurador: Amancio da Conceição Machado

  2. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120096993 (15/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CONTESP CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO S/S LTDA.

    Procurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CONTESP SERVICE COMERCIAL LTDA

  4. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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