Protocolo: 850230509741 (20/10/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ORIZZONTI HOLDING S.P.A
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Quanto a preliminar de falta de legitimidade da requerente, considera-se alegação improcedente visto que a mesma possui pedido de marca indeferido por registro da requerida. No que tange ao mérito, restou comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo reportagem, peças de publicidade, capturas de tela, embalagens, notas fiscais, vídeos e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.