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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821233220

DISPATHERM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/1999
Concessão
12/07/2005
Vigência
12/07/2035

Titular

DISPAFILM DO BRASIL LTDA
68.871.912/0001-72 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    FILME EM PVC PARA UTILIZAÇÃO EM BLISTER OU SEJA CARTELA PARA COMPLEMENTO E TODA CAPA PARA TORNEIRA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240326333 (17/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISPAFILM DO BRASIL LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200362430 (22/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DISPAFILM DO BRASIL LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150139201 (02/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DISPAFILM DO BRASIL LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR OMISSÃO ETIQUETA

  7. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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