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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821232380

SUPER WATTS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/1999
Concessão
15/10/2002
Vigência
15/10/2032

Titular

SUPER WATTS INDUSTRIA ELETRICA LTDA
44.794.485/0001-08 · Mogi Mirim/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE, TRANSFORMADORES, PARÁ RAIOS, CAPACITORES, CHAVES ELÉTRICAS, DISJUNTORES, CONECTORES, FIOS, CABOS, CONDUTORES, CONJUNTORES, CONVERSORES, INTERRUPTORES, INVERSORES, REDUTORES, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220328700 (23/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPER WATTS INDUSTRIA ELETRICA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110218880 (27/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SUPER WATTS INDUSTRIA ELETRICA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 15/10/2002 · RPI 1658há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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